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As Leis Divinas nos Códigos Nacionais

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As Leis Divinas nos Códigos Nacionais

As Leis Divinas nos Códigos Nacionais
As Leis Divinas nos Códigos Nacionais

Lei de Adoração

Carta Magna da Dinamarca

"Art. 4º. A Igreja Evangélica Luterana é a Igreja Nacional Dinamarquesa e goza, nessa condição, do apoio do Estado"
"Art. 6º. O rei deve pertencer à Igreja Evangélica Luterana."
"Art. 67. Os cidadãos têm o direito de se reunir em comunidades para o culto de Deus segundo suas convicções, desde que eles não ensinem nem pratiquem nada que seja contrário aos bons costumes ou à ordem pública."

Carta Magna da Alemanha 

"Art. 4º. A liberdade de crença, de consciência e a liberdade de confissão religiosa e ideológica são invioláveis. É assegurado o livre exercício de cultos religiosos "

Carta Magna da Noruega 

"Art. 2º. Todos os habitantes do Território gozam de liberdade de culto religioso. A religião evangélica luterana é a religião oficial do Estado. Os habitantes que a professam estão obrigados a educar seus filhos na mesma"
"Art. 4º. O rei professará sempre a religião evangélica luterana, velando pela sua manutenção e proteção."
"Art. 9º. Logo que o rei adquira a maioridade e assuma o Governo, prestará o seguinte juramento: prometo e juro que governarei o Reino da Noruega de conformidade com sua Constituição e leis, com a ajuda de Deus todo poderoso e onisciente."

Carta Magna da Costa Rica 

"Art. 75. A religião católica apostólica romana é a do Estado, o qual contribui para sua manutenção, sem impedir o livre exercício na República de outros cultos que não se oponham à moral universal e aos bons costumes. "

Carta Magna da República Socialista da Checoslováquia 

"Art. 32. A liberdade de credo está garantida. Cada um pode professar qualquer religião ou ser ateu, assim como praticar o culto, sempre que isso não esteja em contradição com a lei "

Carta Magna da Polônia 

"Art. 82. A República Popular da Polônia garante aos cidadãos a liberdade de consciência e de religião. A igreja e outras comunidades religiosas podem desempenhar livremente suas funções religiosas. Não se pode obrigar o cidadão a participar dos atos e cerimônias religiosos. A Igreja é separada do Estado "

Carta Magna da República Popular da China 

"Art. 36. Os cidadãos da República Popular da China são livres de professar crenças religiosas "

Carta Magna de Cuba 

"Art. 54. O Estado Socialista, que baseia sua atividade e educa o povo na concepção científica materialista do universo, reconhece e garante a liberdade de consciência, o direito de cada um de professar qualquer crença religiosa e de praticar, dentro do respeito à lei, o culto de sua preferência "

Carta Magna dos Estados Unidos da América 

"Emenda I. O Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos..."

Carta Magna da Espanha 

"Art. 16. 3. Nenhuma religião terá caráter estatal."

Carta Magna da URSS 

"Art. 52. É garantida aos cidadãos da URSS a liberdade de consciência, quer dizer, o direito a professar qualquer religião ou a não professar nenhuma, a exercer o cultos religiosos ou a fazer propaganda ateísta. É proibido excitar a hostilidade e o ódio por motivo de crenças religiosas."

Carta Magna da Suíça

"Preâmbulo. Em nome de Deus todo poderoso! A Confederação Suíça, querendo reforçar a aliança dos confederados, manter e aumentar a unidade, a força e a honra da nação suíça, adotou a Constituição Federal seguinte."
OBS: Todas as Constituições consultadas (cerca de quarenta), asseguram a liberdade de crença religiosa. Citar todas elas tornaria esta apostila extremamente extensa e cansativa. Destacamos algumas Constituições que possuem características especiais, que possibilitarão ao grupo uma ampla discussão sobre o tema.

Lei do Trabalho

Carta Magna do Peru

"Art. 42. O Estado reconhece o trabalho como fonte principal da riqueza. O trabalho é um direito e um dever social."

Carta Magna da Alemanha

"Art. 24. Todo cidadão da República Democrática da Alemanha tem direito ao trabalho. O direito ao trabalho e o dever de trabalhar são inseparáveis."

Carta Magna da Bulgária

"Art. 41. Todo trabalhador tem direito a condições de trabalho salubres e isentas de perigo, o que se garantirá mediante a implantação das últimas conquistas da ciência e da tecnologia."

"Art. 59. Todo cidadão apto para o trabalho está obrigado a efetuar, de acordo com suas aptidões e qualificação, um trabalho socialmente útil."

Carta Magna do Japão

"Art. 27. Todos terão o direito e a obrigação de trabalhar."

Carta Magna da Dinamarca

"Art. 75. No interesse do bem comum devem ser envidados esforços para que todo cidadão apto para o trabalho tenha a possibilidade de trabalhar em condições adequadas à preservação de sua existência.
Todo aquele que não puder prover a sua subsistência e a subsistência dos seus, e cuja manutenção não estiver a cargo de uma outra pessoa tem direito à ajuda das autoridades públicas, desde que ele se submeta às obrigações prescritas pela lei sobre o assunto."

Carta Magna da Costa Rica

"Art. 56. O trabalho é um direito do indivíduo e uma obrigação com a sociedade."

Carta Magna da Checoslováquia

"Art. 21. O direito ao trabalho e à remuneração está garantido por todo o sistema econômico socialista que não conhece as crises econômicas nem o desemprego e assegurará um incremento contínuo da remuneração pelo trabalho."

Carta Magna da Polônia

"Art. 19. O trabalho é um direito, um dever e motivo de honra de cada cidadão."

Carta Magna da Iugoslávia

"Art. 189. Os cidadãos impossibilitados para trabalhar e carentes dos meios de existência necessários têm o direito à assistência da comunidade social."

Carta Magna da Hungria

"Art. 14. 1. O trabalho é a base da ordem social da República Popular da Hungria."

Carta Magna da Coréia

"Art. 32. 2. Todos os cidadãos terão o dever de trabalhar."

Carta Magna do Paraguai

"Art. 106. As condições de trabalho da mulher serão particularmente reguladas para preservar os direitos da maternidade."
OBS: Foram consultadas Constituições de quarenta países. Todas, de modo geral, declaram que o trabalho é um direito e um dever. Algumas ressaltam a importância do trabalho para a conquista do bem-estar, da ordem e da paz social.

Lei de Reprodução

Carta Magna da Alemanha

"Art. 6º. O matrimônio e a família estão sob a proteção especial da ordem estatal."

"Art. 38. O matrimônio, a família e a maternidade estão sob a proteção especial do Estado. Na República Democrática Alemã o matrimônio e a família gozam de todo respeito, proteção e ajuda."

Carta Magna da Nicarágua

"Art. 70. A família é o núcleo fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado."

Carta Magna do Peru

"Art. 5º. O Estado protege o matrimônio e a família como sociedade natural e instituição fundamental da nação."

Carta Magna do Japão

"Art. 24. O casamento será baseado somente no mútuo consentimento de ambos os sexos e será mantido através da cooperação mútua, tendo como base a igualdade de direitos do marido e da esposa."

Carta Magna da China

"Art. 25. O Estado implantará o planejamento familiar para que o crescimento demográfico seja de acordo com o desenvolvimento sócio-econômico."

"Art. 49. Tanto o marido como a esposa tem o dever de praticar o planejamento familiar."

Carta Magna de Cuba

"Art. 35. O matrimônio é a união voluntariamente acertada de um homem e uma mulher com aptidão legal para isso, a fim de ter vida em comum. Se apoia na igualdade absoluta de direitos e deveres dos cônjuges, que devem atender à manutenção do lar e da formação integral dos filhos mediante esforço comum."

Carta Magna do Uruguai

"Art. 40. "A família é a base da nossa sociedade. O Estado velará por sua estabilidade moral e material, para a melhor formação dos filhos dentro da sociedade.'

Carta Magna da URSS

"Art. 27. O Estado cuida da proteção, da multiplicação e da ampla utilização dos valores espirituais, com a finalidade de educação moral e estética dos soviéticos e elevação do seu nível cultural."

Carta Magna de Portugal

"Art. 24. 1. A vida humana é inviolável."

"Art. 67. 2. Incumbe ao Estado para proteção da família promover, pelos meios necessários, a divulgação dos métodos de planejamento familiar e organizar as estruturas jurídicas e técnicas que permitam o exercício de uma paternidade consciente."
OBS: todos os países, de um modo geral, garantem proteção ao casamento, à família, à maternidade. Foram destacados alguns dispositivos, de determinados países, apenas como exemplos e para facilitar o debate.

Lei de Conservação

Carta Magna da Alemanha

"Art. 14. 2. A propriedade obriga. O seu uso deve ao mesmo tempo servir o bem-estar geral."

"Art. 15. Com a finalidade da socialização e por meio de uma lei que regule a forma e o montante da indenização, terra e solo, riquezas naturais e meios de produção podem ser transferidos para a propriedade pública ou para outras formas de economia pública.
Para assegurar o bem-estar dos cidadãos, o Estado e a sociedade protegem a natureza. Incumbe aos órgãos competentes e cada cidadão, velar para que se mantenham limpas as águas e a atmosfera, que se proteja a flora e a fauna e as belezas naturais da pátria."

Carta Magna da Nicarágua

"Art. 79. Os nicaragüenses têm o direito à saúde. O Estado estabelecerá as condições básicas para sua promoção, proteção, recuperação e reabilitação."

"Art. 60. Os nicaragüenses têm direito de habitar um ambiente salubre. É obrigação do Estado a conservação, preservação e resgate do meio ambiente e dos recursos naturais."

Carta Magna da Checoslováquia

"Art. 15.2. "O Estado vela pelo embelezamento e proteção geral da natureza e esforça-se por conservar as belezas naturais da pátria, com o fim de criar condições cada vez melhores para o bem-estar do povo e um ambiente favorável para os trabalhadores, velando pela sua saúde e pelo seu direito ao descanso."

Carta Magna da Bulgária

"Art. 21. 1. Os cidadãos da República Popular da Bulgária tem direito a possuir bens e objetos destinados a satisfazer suas próprias necessidades e de suas famílias."

"Art. 30. A terra, riqueza natural básica e meio principal de produção, é protegida e utilizada da maneira mais proveitosa para a sociedade."

Carta Magna da Polônia

"Art. 14. A República Popular da Polônia, com o objetivo de assegurar a alimentação do povo, criará na agricultura condições que garantam um constante aumento da produção agrícola." 

Carta Magna de Guiné-Bissau

"Art. 15. A saúde pública tem por objetivo promover o bem-estar físico e mental das populações e a sua equilibrada inserção no meio sócio-ecológico em que vivem. Ela deve orientar-se para a prevenção e visar a socialização progressiva da medicina e dos setores médico-medicamentosos."

Carta Magna da Hungria

"Art. 16. A República Popular da Hungria protege a vida, a integridade corporal e a saúde dos cidadãos: em caso de enfermidade, incapacidade para o trabalho ou de velhice ela provê o seu sustento." 

Carta Magna da Suíça

"Art. 25. A legislação federal regula em particular: a) - o resguardo dos animais e os cuidados que lhes devem ser prestados; b) - a utilização e o comércio dos animais; c) - o transporte de animais; d) - as intervenções e experiências nos animais vivos: e) - o abate e outras formas de matar animais; f) - a importação de animais e de produtos de origem animal."

Carta Magna da Venezuela

"Art. 105. O regime latifundiário é contrário ao interesse social. A lei disporá sobre a sua eliminação e estabelecerá normas destinadas a dotar de terras os camponeses e trabalhadores rurais que careçam das mesmas, assim como provê-los dos meios necessários para fazê-las produzir."
OBS: A preocupação com a conservação da vida, dos recursos naturais, dos meios necessários à subsistência é de todas as Nações, pelo menos nas suas Constituições. Aqui estão citados apenas alguns exemplos, para dar oportunidade ao estudo.

Lei de Destruição

Carta Magna da Alemanha

"Art. 6º. 5. São consideradas como crime a propaganda militarista e revanchista em todas as suas formas, a incitação à guerra e toda manifestação de ódio religioso e racial, assim como de discriminação de outros povos.

Art. 8º. As normas de direito internacional universalmente reconhecidas que servem à paz e à colaboração pacífica entre os povos são obrigatórias para o poder estatal e para todos os cidadãos. A República Democrática Alemã jamais empreenderá uma guerra de conquista ou mobilizará suas forças armadas para combater contra a liberdade de outro povo.

Art. 23. É direito e dever de honra dos cidadãos da República Democrática da Alemanha defender a paz. A nenhum cidadão é permitido participar da preparação ou execução de ações militares com o objetivo de oprimir um povo."

Carta Magna da Bulgária

"Art. 65. A República Popular da Bulgária confere o direito de asilo aos cidadãos estrangeiros perseguidos por defender os interesses dos trabalhadores, por sua luta em prol da liberdade nacional, por suas atividades políticas, científicas e artísticas progressivas, por sua luta contra a discriminação racial e em defesa da paz."

Carta Magna da Coréia

"Art. 5º. A República da coréia empenhar-se-á na manutenção da paz internacional e renunciará a todas as guerras de agressão."

Carta Magna da Costa Rica

"Art. 40. Ninguém será submetido a tratamentos cruéis ou degradantes nem a penas perpétuas, nem a pena de confissão. Toda declaração obtida por meio de violência será nula."

Carta Magna da França

"Art. 35. Incumbe ao parlamento autorizar a declaração de guerra."

Carta Magna da Inglaterra

"Art. 51. Os estrangeiros, mercadores que se encontrarem no reino ao princípio de uma guerra, serão postos em segurança, sem que se faça o menor dano a suas pessoas ou coisas e continuação em tal estado até que nós ou nossos Magistrados principais se informem de que modo tratam os inimigos os nosso mercadores: se estes são bem tratados, aqueles o serão igualmente por nós."

Carta Magna da Suécia

"Art. 4º. Não haverá pena de morte. Todos os cidadãos serão protegidos contra castigos corporais, torturas, influências de drogas químicas ou abusos com o propósito de extrair ou impedir declarações."

Carta Magna da Suíça

"Art. 25. A legislação sobre a proteção dos animais é da competência da confederação. A legislação federal regula em particular: a) - o resguardo dos animais e os cuidados que lhes devem ser prestados; b) - a utilização e o comércio dos animais; c) - o transporte de animais; d) - as intervenções e experiências nos animais vivos; e) - o abate e outras formas de matar animais; f) - a importação de animais e de produtos de origem animal."

Carta Magna do Chile

"Art. 19. A pena de morte só poderá ser estabelecida por crime contemplado em lei aprovada por quorum qualificado."

Carta Magna do Japão

"Art. 9º. Aspirando sinceramente uma paz internacional baseada na justiça e na ordem, o povo japonês renuncia para sempre à guerra como direito soberano da nação e  ameaça ou o uso da força como meios de solução de disputas internacionais."

Carta Magna do México

"Art. 17. Nenhuma pessoa poderá fazer justiça por si mesma, nem exercer violência para reclamar seu direito.

Art. 22. Ficam proibidas as penas de mutilação e de infâmia, a marca, os açoites, a tortura de qualquer espécie. Fica também proibida a pena de morte por delitos políticos e quanto aos demais, só poderá ser imposta ao traidor da Pátria em tempo de guerra com o estrangeiro, ao parricida, ao homicida com aleivosia, premeditação e vingança, ao incendiário, ao salteador de estradas, ao pirata e aos réus de delitos graves contra  a ordem militar. "

"Art. 36. Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral."

Carta Magna do Paraguai

"Art. 66. É garantida a legítima defesa da vida, da propriedade e da honra das pessoas."
OBS: A consulta à legislação de diversos povos mostra que existe uma preocupação universal no sentido de abolir as guerras e conquistar a paz; de humanizar as penas, abolindo as que caracterizam crueldade. A pena de morte sofre pesadas restrições. A justiça pelas próprias mãos (duelo) é repudiada. Nesta apostila juntamos alguns exemplos de textos constitucionais, para ensejar o estudo.

Lei de Sociedade

Carta Magna do Paraguai
Carta Magna da Iugoslávia
Carta Magna de Cuba
Carta Magna da Hungria
Carta Magna da URSS
Carta Magna de Portugal
Carta Magna da Venezuela
Carta Magna da Checoslováquia
OBS: os povos, em sua quase totalidade, já reconheceram, em suas legislações, o direito das pessoas se reunirem em associações. Reconheceram, igualmente, que a vida em sociedade é fundamental para a própria existência do País, e a família representa papel importante no contexto. Os exemplos transcritos são para alimentar o debate.

Lei do Progresso

Carta Magna da Itália
Carta Magna das Filipinas
Carta Magna da Iugoslávia
Carta Magna de Cuba
Carta Magna da Hungria
Carta Magna da Venezuela
Carta Magna do Peru
Carta Magna de São Tomé e Príncipe
OBS: Todas as nações das mais diversas regiões do globo, e das mais variadas ideologias políticas, reconhecem a necessidade do progresso e entendem a necessidade de assegurarem a todos os cidadãos o acesso à instrução, à educação e à cultura. Algumas já entendem o valor do progresso moral e ético. Os dispositivos constitucionais inseridos nesta apostila são exemplos para possibilitar o estudo.

Lei de Igualdade

Carta Magna da Coréia
Carta Magna de Suriname
Carta Magna de Angola
Carta Magna de Moçambique
Carta Magna da Iugoslávia
Carta Magna da França
Carta Magna da Polônia
Carta Magna da Checoslováquia
Carta Magna da Suécia
Carta Magna do Japão
Carta Magna do Uruguai
OBS: Os preceitos garantidores da igualdade entre as pessoas estão em todas as Constituições, não importa qual filosofia política inspire os seus legisladores. O desejo de assegurar a todos, homens e mulheres, ricos e pobres, brancos e negros, as mesmas oportunidades, constam das Cartas Magnas dos povos. Destacamos apenas alguns dispositivos para motivar o debate.

Lei de Liberdade

Carta Magna da Coréia
Carta Magna de São Tomé e Príncipe
Carta Magna da Itália
Carta Magna da Finlândia
Carta Magna da Inglaterra
Carta Magna dos Estados Unidos
Carta Magna do Japão
Carta Magna da Argentina
Carta Magna do Chile
Carta Magna de Portugal
Carta Magna da Nicarágua
Carta Magna do México
OBS: Os preceitos constitucionais transcritos nesta apostila, sobre a liberdade, são para dar um apoio às idéias que serão discutidas pelo grupo. São apenas alguns exemplos, pois tais princípios estão consagrados em quase todas as Constituições dos povos.

Lei de Justiça, de Amor e de Caridade

Carta Magna da Coréia
Carta Magna de São Tomé e Príncipe
Carta Magna do Uruguai
Carta Magna da Itália
Carta Magna de Guiné-Bissau
Carta Magna da Hungria
Carta Magna da Alemanha
Carta Magna da Iugoslávia
Carta Magna da URSS
Carta Magna da Venezuela

OBS: Os preceitos transcritos nesta apostila, que são apenas alguns exemplos para motivar o estudo, mostram que os homens, das mais diversas regiões do globo e das mais variadas tendências políticas buscam implantar nas suas legislações o ideal da justiça, do amor e da caridade.

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